segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Texto 8.3 Cyberbulliyng

Combatendo o Bullying/Cyberbullying

O Bullying é um fenômeno bastante conhecido nas escolas e, ultimamente, também fora delas. Diversas situações que há pouco tempo atrás eram tidas como "normais" ou "brincadeiras", hoje sabe-se que são casos de bullying. Com o avanço tecnológico, como era de se esperar, vem se proliferando os casos de Cyberbullying que é a prática virtual do bullying. Apesar de apenas "os meios" onde as agressões acontecem serem diferentes, existem algumas características importantes que os diferenciam. Ao contrário do Bullying, o Cyberbullying acontece através das ferramentas digitais, tendo como práticas comuns:
·    Molestar e/ou perseguir a vítima através de e-mails, mensagens SMS/MMS ou nas redes sociais;
· criar sites, blogs ou mesmo enquetes em redes sociais para eleger colegas da sala de aula com características estereotipadas (quem tem o maior nariz, quem é o mais feio da classe, etc);
·      criar perfis falsos em nome da vítima ou mesmo roubar suas senhas, para difamar pessoas nas redes sociais (ou através de e-mails e mensagens), fazendo-se passar por ela;
·     alterar e/ou publicar fotografias da vítima sem que haja prévio consentimento;
·  excluir a vítima socialmente em jogos on-line, chats, redes sociais, geralmente criando círculos sociais excludentes;
Mas as diferenças com o bullying "tradicional", não param por aí. O cyberbullying pode ser ainda mais covarde, pois os agressores se escondem atrás do "anonimato" (apenas para reforçar, anonimato com aspas duplas) que a rede proporciona, perdendo seus freios morais e não temendo punições, fazendo que as agressões tornem-se ainda mais cruéis. Nos casos de bullying como vítima e agressor geralmente estão frente a frente, a vítima sabe quem a está importunando. Mas e no cyberbullying, quem é o agressor? Será o garoto mau encarado que me olha do canto da sala? Será o professor? Será meu suposto "melhor amigo"? Seria a turma toda ou somente um grupo? Como proteger-se de alguém que não se conhece?  E note, nos casos de cyberbullying, pouco importa a "relação de poder" definida pelas especificações físicas dos envolvidos no mundo real.  Ou seja, nada impede o garoto tímido e franzino que senta na primeira fila a atormentar digitalmente o garoto de baixa auto estima que é "dobro do seu tamanho" sentado lá no fundo da classe.
Alie-se a isso a velocidade com que uma informação se espalha na Internet, e teremos um problema de proporções muito maiores. Aqui vale lembrar a frase do ex-primeiro ministro britânico James Callaghan: "Uma mentira pode dar a volta ao mundo, antes que a verdade possa calçar as botas". Nos casos de bullying geralmente o público das agressões é local. Suponhamos que um episódio de bullying acontece no pátio de uma escola. Talvez 100 crianças o tenham presenciado, e vamos apenas como suposição, imaginar que cada uma dessas crianças contou aos seus pais; além disso, imaginemos que alguns professores e funcionários da escola também fiquem sabendo do caso, temos aí um público de aproximadamente umas 400 pessoas (sim, eu sei, uma estatística muito mal feita mas creio que você entenderá meu ponto de vista). Mas o que fazer quando 400 pessoas viram 400.000 pessoas? Se a agressão for gravada e o vídeo se encontra na Internet, o público alvo é limitado apenas pela quantidade de pessoas existente no globo terrestre. Já a quantidade de visualizações é ilimitada, uma única pessoa pode ver quantas vezes quiser. E nesse contexto, é também uma característica do cyberbullying a inexistência da "necessidade de repetição das agressões", em função da quantidade de pessoas que esse tipo de violência pode atingir num curto espaço de tempo.  O bullying, pelo contrário, é caracterizado por sucessivas agressões (repetitivo), ao invés de uma única agressão isolada.
Porém no meu ver a principal diferença entre ambas as formas de agressão é o ambiente:
·                     Bullying: o lar, os muros de casa são geralmente um refúgio, uma proteção para a vítima. Mesmo que ela não se sinta confortável para discutir essa situação com seus familiares, em casa, o agressor não pode alcançá-la. 
·                     Cyberbullying: o lar deixa de ser um refúgio. As agressões, têm o potencial da Internet para atingir suas vítimas, ou seja, desconhecem fronteiras. No conforto do seu quarto a vítima não está imune a receber mensagens desaforadas, e-mails de difamação e etc
O cenário fica ainda mais complicado, se pensarmos que a geração atual se diverte, aprende, se socializa, enfim, vive on-line. A vítima pode deixar de relatar o problema aos pais, com medo que esses, despreparados para lidar com o problema, a impeçam de usar o computador ou venham a remover seu acesso a Internet, um dos motivos pelos quais escolhe, erroneamente, sofrer calada.
Cyberbullying e crimes cibernéticos
Cabe ainda destacar que alguns casos de cyberbullying rompem os limites da licitude, pois se enquadram em previsões penais. Surgem nestes casos os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores. Neste tipo de situação também é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144 da Constituição Federal.
Dentre os principais exemplos de cyberbullying considerado criminoso destacamos:
1.      Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum é o caso de mensagens deixadas no perfil de um usuário do Orkut ou outro site de relacionamento que imputa a ele a prática de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou um furto ou um estupro. A pena para este tipo de delito é de detenção de seis meses a dois anos e multa
2.      Difamação: propagar fatos ofensivos contra a reputação da vítima. O estudante que divulgou no Twitter que determinado empresário foi visto saindo do motel acompanhado da vizinha praticou o crime de difamação. Mesmo que o estudante prove que realmente o empresário foi visto no local, o crime subsistirá, pois independe do fato ser verdadeiro ou falso, o que importa é que prejudique a reputação da vítima. O delito tem uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.
3.      Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas. Geralmente se relaciona com xingamentos, exemplo, escrever no Facebook da vítima ou publicar na Wikipédia que ela seria prostituta, vagabunda e dependente de drogas. Também comete este crime aquele que filma a vítima sendo agredida ou humilhada e divulga no Youtube. A pena é de detenção e varia entre um a seis meses ou multa. Se a injúria for composta de elementos relacionados com a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência o crime se agrava e a pena passa a ser de reclusão de um a três anos e multa.
4.      Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave. É corriqueiro a vítima procurar a Delegacia de Polícia para informar que recebeu e-mails, mensagens de MSN ou telefonemas com ameaças de morte. A pena consiste na detenção de um a seis meses ou multa.
5.      Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, o crime de constrangimento ilegal pode ocorrer se for feita uma ameaça para que a vítima faça algo que não deseja fazer e que a lei não determine, por exemplo, se um garoto manda uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar dela caso não aceite ligar a câmera de computador (web cam). Também comete este crime aquele que obriga a vítima a não fazer o que a lei permita, como no caso da garota que manda um e-mail para uma conhecida e ameaça matar seu cachorro caso continue a namorar o seu ex namorado. A pena para este delito é a detenção de três meses a um ano ou multa.
6.      Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro indivíduo ou para proporcionar algum dano. Tem sido freqüente a utilização de fakes em sites de relacionamentos, como no caso de uma mulher casada que criou um fake para poder se passar por pessoa solteira e conhecer outros homens. Também recentemente uma pessoa utilizou a foto de um desafeto para criar um perfil falso no Orkut, se passou por ele e começou a proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vítima em uma situação embaraçosa. A pena prevista para este tipo de ilícito é de três meses a um ano ou multa se o fato não for considerado elemento de crime mais grave.
7.      Molestar ou perturbar a tranquilidade: neste caso não há um crime e sim uma contravenção penal que permite punir aquele que passa a molestar ou perturbar a tranqüilidade de outra pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, nos casos em que o autor passa a enviar mensagens desagradáveis e capazes de incomodar a vítima. Recentemente ocorreu um caso de um indivíduo que passava o dia inteiro realizando ligações telefônicas e enviando centenas de mensagens SMS com frases românticas para a vítima. O caso foi esclarecido e o autor foi enquadrado nesta contravenção penal. A pena para essa figura delitiva é de prisão simples, de quinze dias a dois meses ou multa.
A prática deste tipo de crime pela internet não é sinônimo de impunidade, muito pelo contrário, a Polícia Civil e a Polícia Federal possuem instrumentos adequados e profissionais capacitados para que, por intermédio das investigação criminal, a autoria e a materialidade sejam comprovadas.
Efeitos civis do cyberbullying
A prática destas ofensas também desencadeia diversos efeitos no âmbito civil, como por exemplo, a obrigação de reparar os danos morais ou materiais proporcionados pelos autores das ofensas.
De acordo com o artigo 159 do Código Civil “aqueles que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.
Agora a  lei 12.965,( texto integral da lei) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e garante o cumprimento das penalidades civis pelo o mal uso da internet, visto que:
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29.  O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.
Art. 30.  A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.
Art. 31.  Até a entrada em vigor da lei específica prevista no § 2o do art. 19, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei.
Após comentário sobre o texto e a lei, elabore com seu grupo uma campanha contra o Cyberbullying que pode estar acontecendo na sua escola. Pense:
Prevenção e solução nas mãos da escola
De acordo com os especialistas, a escola precisa encarar com seriedade as agressões entre os alunos. O cyberbullying não pode ser visto como uma brincadeira de criança. A busca pela solução ou pela prevenção inclui reunir todos - equipe pedagógica, pais e alunos que estão ou não envolvidos diretamente - e garantir que tomem consciência de que existe um problema e não se pode ficar omisso. Veja, a seguir, ações ao alcance das escolas. 
- Como prevenir
·         Ensinar a olhar para o outro Criar relacionamentos saudáveis, em que os colegas tolerem as diferenças e tenham senso de proteção coletiva e lealdade. É preciso desenvolver no grupo a capacidade de se preocupar com o outro, construindo uma imagem positiva de si e de quem está no entorno. 
·         Deixar a turma falar Num ambiente equilibrado, o professor forma vínculos estreitos com os estudantes, que mostram o que os deixa descontentes e são, de fato, reconhecidos quando estão sofrendo - o que é diferente de achar que não há motivo para se chatear. 
·         Dar o exemplo Se a equipe da escola age com violência e autoritarismo, os jovens aprendem que gritos e indiferença são formas normais de enfrentar insatisfações. Os professores sempre são modelo (para o bem e para o mal). 
·         Mostrar os limites É essencial estabelecer normas e justificar por que devem ser seguidas. Às vezes, por medo de ser rígidos demais, os educadores deixam os adolescentes soltos. Mas eles nem sempre sabem o que é melhor fazer e precisam de um norte. 
·         Alertar para os riscos da tecnologia O aluno deve estar ciente da necessidade de limitar a divulgação de dados pessoais nos sites de relacionamento, o tempo de uso do computador e os conteúdos acessados. Quanto menos exposição da intimidade e menor o número de relações virtuais, mais seguro ele estará. 
·         Ficar atento Com um trabalho de conscientização constante, os casos se resolvem antes de estourar. Reuniões com pais e encontros com grupos de alunos ajudam a evitar que o problema se instale. 

Agora é com vocês, elabore uma maneira de conscientizar seus colegas quanto aos males de fazer Ciberbullying, use sua imaginação! Espalhe cartazes pela escola, lembrete sobre o problema, espalhe frases de elogios, etc. Não podemos ter medo de usar a internet!

17 comentários:

  1. Na minha opinião o cyberbullying é mais covarde,pois os agressores se escondem atrás do "anonimato",fazendo com que as pessoas sofram mais,pois a vítima não sabe quem está a importunando.
    Lidiany Rodrigues_CN 1002

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  2. Na nossa opinião, cyberbullying é um modo covarde de praticar o bullying, pois a pessoa se esconde atraz de um rosto falso. Porém ela acha que fazendo cyberbullying, ela vai estar protegida atraz da tela do computador.
    CN 1001
    Gabrielly Fagundes, Genaina Degli e Jayne Campos

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  3. Na minha opinião o cyberbullying, e uma coisa muito insana pois essa pessoas, que fazem o mal para os outros, são meros covardes que querem ver o mal de outras pessoas; Quem pratica o bullyng ou o cyberbullying, são pessoas que não possui laços felizes com familiares ou amigos,nisso praticam o mal sempre querendo por pra baixo quem esta feliz, esses "anonimatos" que se escondem atrás do computador,não pensa no que esta passando na cabeça da vitima ,antes de cometer esse ato , pois ela se sente excluída e sofrem com isso.
    em fim o bullying ou o cyberbullying não tem graça nenhuma ,pois antes de pesar em cometer esse ato pensa no que ou em quem você ira prejudicar,pois isso pode se transformar em um coisa horrível.


    Alunos: Geovany e Brendo
    Turma: CN1001
    Data:19/08/2014

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  4. Na nossa opinião o cyberbullying é uma maneira insignificante de uma pessoa se esconder atrás de uma "tela" para ofender outras pessoas, como sabemos essa atitude não nos leva a lugar nenhum e não engrandecerá ninguém, só piora a maneira de viver da vitima e pesa a consciência do agressor. Como o bullying o cyberbullying tem suas consequência, e com penalidade para quem pratica. Si você sofre com essas agressões ¨denuncie¨.
    Alunas:Geislainey milioli
    Juliana Silva
    Ariane Borges
    turma: CN 1001

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  5. No nosso ponto de vista ,o Bullying está em todos lugares, ate mesmo em lugares que nem esperamos .... o cyberbullying é pior do que o bullying ,pois todo mundo tem aceso e ve tudo que é publicado, e a pessoa que pratica acha que faz bem para pessoa que está sendo agredida ,tanto verbalmente quanto fisicamente ,existem muitas pessoas que fazem fake para a pessoa não saber que é ela, pode ser ate mesmo um amigo(a) ou alguma outra pessoa mais próxima que prejudica as que sofrem o bullying ,tem muitas pessoas que confiam muito em amigos ou em amigas do que a propria familia e nao sabem o que isso pode trazer para ela ou ele ,enfim concluimos que ninguem deve parar de usar a rede social e sim aprender como utilizar sem trazer danos e prejuizos .... devemos ter muito cudado com amizades ,pois ate mesmo no whatsapp fazem grupos para falar mal e tudo mais, inventar coisas que a pessoa nao faz e etc... Grupo: Amanda, Helena e Jéssica . cn-1001

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  6. Na nossa opinião o cyberbullying é muito pior do que o bullying, porque os agressores são anônimos e toma uma proporção muito grande pois e visualizado por milhões de pessoa pouco tempo, enquanto o bullying é vivenciado por um numero reduzido de pessoas.
    Hoje no nosso país existem varias leis para defender as vítimas de bullying ou cyberbullying, algumas pessoas acham que a melhor forma de se defender sobre esse tipo de agressão é simplesmente deixar de usar todos os meios de comunicação digitais, porém nós não podemos deixar de ter contato com a tecnologia nem deixar de ter uma vida social, precisamos tomar cuidado e saber usar adequadamente .
    Muitas vítimas do cyberbullying não contam aos seus pais nem denunciam os agressores por medo de não ser eficaz e se expor entre a sociedade, mas sabemos que essa não é a melhor saída, devemos sim denunciar para que os agressores sejam punidos e que não ocorram esse tipo de caso novamente.
    Brenda Tavares, Carolayne Saldanha e Ana Karoline Mendes
    Cn: 1001

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  7. Na nossa opinião Esse texto nos mostra o que é o Bulliying e o Cyberbullying e como ele pode fazer mal para a vitima e também para o agressor, que pode ser punido. Isso não é uma brincadeira e algo muito sério que a vitima pode ter uma depressão ficar excluída na sociedade ou cometer um suicídio.
    grupo:
    Bianca Lopes
    Josiane Assumipta
    Kíssila Rosa
    Turma: CN 1001

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  8. Cyberbullying acontece principalmente nas escolas e tem ocorrido frequentemente. Muitas vezes conhecemos pessoas que sofrem o mesmo e temos medo de denunciar. Cyberbullying acontece por
    meio de pessoas que nunca podemos esperar que nos ofendem ou magoam, e é um ato que que pode levar as pessoas a cometerem loucuras por sofrerem, ele pode proporcionar diversas consequências, por esse motivo devemos sempre ajudar as vítimas de cyberbullying, afinal, não podemos deixar acontecer com os outros o que não queremos que aconteça com nós mesmos.
    Flaviany, Bianca Fernandes e Adriano. CN-1001.

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  9. O bullying começa nas maiorias das vezes com uma brincadeira quando um individuo é zuado por outras pessoas em forma de piada, e essa pessoa que sofre o bullying na maioria das vezes não tem reação, não sabe como agir.
    O bullying ou cyberbullying pode fazer uma pessoa entra em uma depressão profunda. esses tipos de coisas tem quer levados para a justiça pois a pessoa que comete o bullying pode provocar a morte de quem recebeu.
    Na nossa opinião, o bullying em modo geral, esta presente sempre em nosso dia a dia, o que podemos fazer? é denunciar essa covardia.

    Israel Felipe
    Beatriz Silva
    Alexia Ferreira
    Turma: 1001 CN

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  10. As pessoas que fazem Bullying nas escolas se acham os ''maiorais'', os ''melhores'' por que tudo que postam sobre os outros é comentado e curtido por pessoas que acham ''legal'' as ofensas determinadas as pessoas, e não sabem que isso é crime e não tem a mínima ideia do que a pessoa ofendida sente; e como ela sozinho vai denunciar? e o medo de baterem nela? nessas horas nem os que se diziam ''amigos'' dela se afastam e acabam entrando na onda do Bullying fazendo o mesmo. o Cyberbullying ainda é pior, por que muitas vezes as vitimas não sabem quem é o ofensor, que se escondem por tras de perfis falsos. e nas redes sociais as ofensas são ainda piores pois podem ser vistas por muitas outras pessoas que conhecem ou não conhecem a vitima.
    Victória Tavares
    Vitória Maria
    Lannay Oliveira
    CN 1002

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  11. Este texto nos mostra uma realidade de muitas pessoas.
    É muito dificil para quem sofre bullying, este texto nos ajuda a entender oque é o bullying e como evitar na nossa opinião as crianças devem contar alguém mesmo sendo dificil pois sem a ajuda de alguém ela pode ficar depressiva ou algo pior...
    Alunos: Leonardo Miranda e Larissa Tonieres
    1002 CN

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  12. Na nossa opinião ,o Bullying esta em nosso cotidiano pois sem querer fazemos na escola,na rua os que sofrem com isso vão para casa,para se esconderem; isso acontece cara a cara ou também por mensagem(ex:obrigar alguém a fazer oque não quer).
    Porem já o Cyberbullying a pessoa a todo momento esta ali sujeito a sofre-lo por mensagens na internet ou ate mesmo no celular;a pessoa fica no anonimato(ex:facebook,twiter,whatsapp dentre outros;caluniar alguém).
    Devemos mostrar limites para essas pessoas ...
    Tomar cuidado pois as vezes pensamos que quem esta ao nosso lado jamais faria isso mas talvez seja e você não perceba...


    Luiz Fernando ,Maria Aparecida e Telma
    1002CN

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  13. Achamos que isso é uma pouca vergonha,porque quem faz isso é porque nao tem uma muda de roupa suja em casa pra lavar e o pior,atormentam quem ja tem serios problemas.
    As vezes voce nao sabe a indole da pessoa e sai julgando so por uma coisa que ela fez que voce nao tenha aprovado.
    Mais ai que ta a questao, ninguem é igual a ninguem somos bilhoes de pessoas no mundo,bilhoes de custumes diferentes, temos que ter respeito pelo proximo,afinal : AMAI AO PROXIMO COMO A TI MESMO.
    O bullying começa quando o respeito acaba.
    Samanda Gomes
    Leydianne Torres
    Siliana Nunes
    Rayane Moreira
    Rafaela Oliveira
    Lidiany Rodrigues
    CN 1002

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  14. O Bullying muitas vezes não parte somente de amigos,parte também da família;Mas hoje em dia o bulliyng vem de redes sociais ,com brincadeiras ofensivas,deboches com marcações, ameaças.Mas tudo isso tem consequências físicas e psicológicas e penalidades legais o Bullying pode fazer uma pessoa entra em uma depressão profunda.Na nossa opinião ,bullying é feita por pessoas que só pensam em #@$%# para se sentir melhor.
    Turma 1002 CN
    Lara,Larissa Brum e Viviane

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  15. O bullyong e um movimento de pessoa corvade que nao consegue ver uma pessoa bem e quer colocar a pessoa para baixo de qualquer jeito seja nas redes sociais ou na frente ; Geralmente a contece por inveja, ciume,para causar intrigas ou provocaçoes .
    Alunas:Lavinia G. Pimentel N° 05
    Samara amaral N° 20
    Sabrina padua N°18

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  16. O Cyberbulliyng, pode ser parecido com o Bulliyng, a diferença é que o agressor muitas vezes é anônimo e persistente. A pessoa que faz isso não tem coragem de falar na cara e agride por meio de telecomunicação, faz isso somente por prazer de humilhar os outros, por meio de comentários maldosos, apelidos, xingamentos e etc. Em nossa opinião, isso é muito errado pois devemos respeitar todos mesmo com suas diferenças.

    Maria Laura e Talita CN 1002

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  17. Na nossa opiniao o cyberbullying é pior que bullying , pois o agressor usa os meios eletronicos para nao serem identificados, passando assim por anonimo. A vitima acaba ficando exposta a varios tipos de comentarios de varias pessoas em varios lugares nao so na escola ou em casa mais em todo lugar. E a pessoa acaba usando sua propria casa como isolamento e com isso acaba ficando depressiva(o) causando assim um grande sofrimento tanto para a vitima quanto para a familia que nao tem uma noçao exata de quem esta por trás desse tipo de brincadeira de mal gosto. como evitar : DENUNCIE.
    Alunas:Leila Dias e Sara do Carmo Turma:1002 CN

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